Ao se deparar com notícias que prometem redução de impostos, como a recente regulamentação da Receita Federal sobre a atualização de imóveis a valor de mercado com alíquota reduzida, redobre a atenção e desconfie.
A Instrução Normativa nº 2.222/2024 e a Lei 14.973/24 estabelecem que pessoas físicas e jurídicas podem atualizar o valor dos seus imóveis pagando uma alíquota de 4% ou 6%, respectivamente, sobre o ganho de capital, até o dia 16 de dezembro de 2024. Isso pode parecer uma boa oportunidade, mas a realidade não é tão simples.
O governo e a Receita Federal criam um discurso de incentivo, mas a medida está repleta de condições que podem transformar essa aparente vantagem em uma cilada fiscal. Por exemplo, se o imóvel atualizado for vendido antes de 15 anos, o contribuinte será obrigado a recalcular o ganho de capital, com tributação proporcional ao tempo decorrido. Isso significa que o “benefício” pode acabar se revertendo em uma armadilha para quem não conseguir manter o imóvel por esse período.
Além disso, a burocracia envolvida no processo é significativa: o contribuinte deve formalizar a opção pela atualização, identificar os imóveis que serão atualizados e pagar o tributo até a data limite. Qualquer deslize pode resultar em penalidades. Portanto, não se deixe levar pelas manchetes que vendem facilidades fiscais. Antes de tomar qualquer decisão, busque uma análise detalhada e considere se essa opção realmente é vantajosa para sua situação financeira e procure uma Consultoria de confiança.
Nós da NExT estamos à disposição para te proteger.
Texto publicado em 25/09/2024.